Dra. Ana Celeste
CONTRATO DE GAVETA I: recusa do vendedor em transferir o imóvel quitado. O QUE FAZER?
Ana Celeste de Jesus é advogada há 25 anos, pós graduada em Processo Civil e Gestão Pública MunicipalVocê assinou um contrato de gaveta para adquirir aquele tão sonhado imóvel e pagou todas as parcelas.
Mas no momento de transferir para seu nome, o vendedor se recusou?
Caso você se encontre nessa situação, saiba que a legislação brasileira prevê soluções.
Primeiro, certifique que toda a documentação relacionada ao contrato de gaveta, incluindo comprovantes de pagamento e quaisquer acordos assinados, estejam em ordem e em fácil acesso.
Depois, busque orientações de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele irá analisar o seu contrato e lhe orientar sobre os próximos passos.
Com o auxílio do advogado, tente notificar o vendedor, no intuito de tentar uma negociação amigável.
Caso isso não seja viável, pode ser necessário acionar a justiça para garantir o cumprimento forçado do contrato e a transferência da propriedade.
Você poderá exigir a transferência da propriedade do imóvel por meio de uma ação específica, como a Ação de Adjudicação Compulsória.
Ela terá como objetivo a transferência obrigatória de propriedade, por meio de uma sentença judicial.
Assim, você terá o direito de registrar o imóvel em seu nome perante o Registro de Imóveis competente.
Ainda, dependendo da situação, caberá eventuais indenizações por danos morais.
É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado nesse momento.
Ele poderá orientá-lo durante todo o processo e garantir que seus direitos sejam protegidos!
Maiores dúvidas?
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