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Mata de São João,06/10/2026

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Bets começam a ficar indisponíveis nesta terça-feira (6); veja como dinheiro será devolvido aos apostadores

Medida faz parte do processo de encerramento das operações das Bets que tinham autorização para atuar no mercado brasileiro de apostas

Fonte: Aratu On
Bets começam a ficar indisponíveis nesta terça-feira (6); veja como dinheiro será devolvido aos apostadores Foto: Reprodução/Aratu On
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Os sites e aplicativos de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, que tiveram suas autorizações encerradas começam a ficar indisponíveis a partir desta terça-feira (6). A medida faz parte do cronograma definido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para concluir o encerramento das operações dessas plataformas no Brasil.

As regras foram estabelecidas pela Portaria nº 3.005/2026, publicada na última sexta-feira (2). O texto determina uma série de procedimentos que as empresas deverão cumprir durante o processo de extinção das autorizações, incluindo a prestação de informações sobre os valores que permanecem nas contas dos apostadores.

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O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). A partir de hoje, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas deverão ficar indisponíveis.


Como será a devolução do dinheiro


Com o fim do acesso às plataformas, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras os dados referentes aos valores que ainda permanecem nas contas dos apostadores. O procedimento será realizado entre esta terça (6) e quarta-feira (7).


As informações deverão considerar os saldos registrados até as 23h59 de segunda-feira (5) e serão enviadas à SPA por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).


Entre os dados que precisam ser apresentados estão a identificação da empresa e das marcas utilizadas, informações das instituições financeiras responsáveis pelas contas, CPF e data de nascimento dos apostadores, além dos valores que deverão ser restituídos e dos dados bancários necessários para a operação.


De acordo com o cronograma, a devolução dos valores aos apostadores deverá ocorrer entre sexta-feira (9) e quarta-feira (14). Os bancos serão responsáveis pelos depósitos nas contas dos usuários.


Caso haja algum impedimento operacional que impossibilite a devolução pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e atuar na devolução aos apostadores.


Bets ainda terão obrigações após o encerramento


O fim das autorizações não encerra imediatamente todas as responsabilidades das empresas. As operadoras continuarão obrigadas a cumprir compromissos financeiros e regulatórios referentes ao período em que permaneceram em funcionamento.


A Portaria estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização dessas obrigações, respeitando eventuais prazos específicos determinados pela Secretaria de Prêmios e Apostas.


As empresas também deverão manter atualizados seus dados cadastrais e de contato. Mudanças relacionadas ao representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à SPA em até 48 horas.


Além disso, cada operadora deverá indicar um representante legal responsável por acompanhar as pendências até que todas as obrigações sejam cumpridas.


Confira as principais datas

Foto: Reprodução/Aratu On

5 de outubro, às 23h59: terminou o prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos das bets afetadas começam a ficar indisponíveis.

6 e 7 de outubro: as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos apostadores e os dados necessários para a devolução.

9 a 14 de outubro: período previsto para que as instituições financeiras devolvam os valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá atuar na devolução dos recursos nos casos em que houver impedimento operacional nos bancos.

15 de dezembro: prazo estabelecido para a regularização das demais obrigações financeiras e regulatórias das empresas.

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