Seja bem-vindo
Mata de São João,14/02/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Dra. Ana Celeste

Quais os Requisitos para Usucapião Extrajudiciais?

Ana Celeste de Jesus é advogada há 25 anos, pós graduada em Processo Civil e Gestão Pública Municipal
Quais os Requisitos para Usucapião Extrajudiciais? Foto: Divulgação / Dra. Ana Celeste

Já imaginou regularizar a propriedade de um imóvel sem precisar entrar na Justiça?

Isso é possível por meio da usucapião extrajudicial, um procedimento feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Mas para isso, é preciso cumprir alguns requisitos.

→ Na usucapião ordinária:

1 – Posse contínua e sem conflitos por pelo menos dez anos;

2 – Boa-fé e existência de um documento que justifique a posse (como contrato de compra e venda);

3 – Agir como verdadeiro dono do imóvel (animus domini).

Na usucapião extraordinária:

1 – Posse sem interrupção e sem oposição por 15 anos (ou dez anos se for residência fixa e houver melhorias no imóvel);

2 – Não exige boa-fé nem documento de compra e venda;

3 – Agir como verdadeiro dono do imóvel (animus domini).

Na usucapião rural:

1 – O imóvel deve ter no máximo 50 hectares;

2 – Posse mansa e contínua por cinco anos;

3 – Uso do imóvel para moradia e cultivo da terra;

4 – O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Na usucapião especial urbana:

1 – O imóvel deve ter até 250m²;

Ficou com dúvidas?

Procure uma advogada especializada!

Instagram: anacelestejesus.adv

Facebook: Ana Celeste Jesus

2 – Posse por cinco anos de forma ininterrupta;

3 – Destinado exclusivamente à moradia;

4 – O interessado não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.

O processo é feito no cartório onde o imóvel está localizado e exige alguns documentos essenciais, como:

– Ata notarial de posse: declaração feita pelo cartório atestando o tempo de ocupação;

– Planta e memorial descritivo: informações detalhadas do imóvel;

– Certidões negativas: para garantir que não há disputas sobre a propriedade;

– Justo título (se houver): documentos que reforcem o direito sobre o imóvel;

– Declaração de anuência dos confrontantes: concordância dos vizinhos que o interessado exerce a posse do imóvel.

A lei também exige que um advogado conduza o procedimento, garantindo que tudo esteja correto.

Se você preenche os requisitos, pode conquistar a propriedade do seu imóvel de forma mais rápida e segura.

Consulte um especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso!



COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.