Empresário finge ser servidor e decide licitações em Santo Estevão
Proprietário da empresa contratada assina pareceres em papel timbrado da Prefeitura
Foto: Reprodução/A Tarde Uma denúncia foi protocolada nesta segunda-feira, 5, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), apontando indícios de irregularidades na execução do Contrato nº 56/2025, firmado pela Prefeitura Municipal deSanto Estevão com a empresa R A Engenharia & Projetos Ltda.
O contrato identifica o engenheiro responsável como proprietário e representante legal da empresa contratada. Trata-se, portanto, de um particular, e não de servidor público.
Apesar disso, nos documentos anexados ao processo de pagamento como comprovação dos serviços, ele não se identifica como representante da empresa.
Papel timbrado
A assinatura teria sido feita em papel timbrado oficial da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, onde se declara engenheiro "vinculado à Secretaria" e assina ainda como "Responsável Técnico".
Esse documento não menciona o nome da empresa, o CNPJ nem o número do contrato. Nessa condição, ele emitiu pareceres técnicos sobre propostas de outras empresas na Concorrência Pública nº 002/2025.
Foi também desfavorável a uma construtora na obra de uma escola de 13 salas, orçada em R$ 11,5 milhões, e favorável a outra na construção de uma creche, orçada em R$ 5,1 milhões. Essas análises foram cobradas da Prefeitura como horas de serviço da própria empresa.
Contraste
O próprio processo traz um contraste revelador. No demonstrativo de custos que acompanha a nota fiscal, o mesmo engenheiro assina em papel da própria empresa, como "Diretor Executivo / Responsável Técnico", ou seja, quando cobra da Prefeitura, assina como empresa; quando opina sobre licitações de terceiros, assina como se fosse a própria Secretaria.
Foto: Reprodução/ A Tarde
Foto: Reprodução/ A Tarde
A denúncia não questiona a possibilidade de que a Administração conte com apoio técnico externo, pois o que se aponta é a forma, já que o contrato não autoriza a empresa a emitir documentos em nome da Secretaria, a usar papel timbrado oficial ou a atuar em procedimentos licitatórios.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 aplica ao assessor técnico externo as mesmas vedações de conflito de interesses impostas aos agentes públicos (art. 9º).
Ao se apresentar como integrante da Secretaria, o proprietário da contratada deixa de revelar justamente a condição que permitiria esse controle.
Mais barato pelo mesmo preço
A denúncia aponta ainda que, em convênio de pavimentação no distrito de Antas, foi proposta a substituição do meio-fio de concreto de 100x15x13x30 cm pelo modelo "econômico" de 100x12x10x30 cm.
O próprio documento técnico reconhece que o novo modelo é "mais barato". Mesmo assim, o preço unitário foi mantido em R$ 49,06 por metro, e o valor total dos itens permaneceu exatamente o mesmo: R$ 65.828,71. Se o material é mais barato, o custo deveria ser reduzido.
Outros questionamentos
Entre outros pontos, a denúncia também trata de:
- divergência no próprio contrato, que informa valor total de R$ 380.160,00 enquanto a planilha soma R$ 316.800,00;
- nota fiscal de R$ 58.410,00 da qual apenas R$ 35.046,00 constam do processo de pagamento analisado, com a empresa cadastrada sob dois códigos de fornecedor distintos no sistema municipal;
- contratação direta por "notória especialização" de serviço que a própria Prefeitura classifica contabilmente como substituição de servidores, em atividades rotineiras e com expediente fixo.
A reportagem procurou a Prefeitura de Santo Estevão e aguarda o esclarecimento do questionamento.


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