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Mata de São João,14/02/2026

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Dra. Ana Celeste

Existe um valor pré-estabelecido de pensão alimentícia?

Ana Celeste de Jesus é advogada há 25 anos, pós graduada em Processo Civil e Gestão Pública Municipal
Existe um valor pré-estabelecido de pensão alimentícia? Foto: Divulgação / Dra. Ana Celeste

DESCRIÇÃO:

É verdade que a pensão alimentícia é o valor de 30% do salário-mínimo?

Te explicamos esse tema:

A legislação NÃO estabelece valor máximo ou mínimo, então isso dependerá de cada caso.

Para realizar esse cálculo, leva-se em consideração a necessidade de quem recebe (alimentado) e a possibilidade de quem paga (alimentante).

E, em conjunto dessa análise, o juiz deverá verificar todos os contornos e entornos dos envolvidos para que não se crie uma situação de injustiça.

Ou seja, por mais que exista um costume de juízes adotarem o parâmetro dos 30%, não há qualquer previsão legal para isso!

Aí caberá as partes demonstrarem tudo aquilo que impacta para o fechamento dessa conta.

Então a dica é: guarde seus documentos de forma organizada!

Em especial suas contas fixas, como de água, luz, telefone, internet, educação e todos os comprovantes de pagamento das idas à farmácia e ao mercado.

E lembre-se: cada caso é um caso!

Se precisar de ajuda, buscar por um advogado da área pode ser a sua segurança.

Ficou com dúvidas?

Procure uma advogada especializada!

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