Justiça libera candidaturas em eleição do Sindimed-BA e derruba multa
Eleição do Sindimed-BA começa na próxima segunda-feira, 29, e acumula disputas judiciais
Foto: Reprodução / A Tarde O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) cassou a decisão que havia suspendido as candidaturas dos médicos Humberto Barreto de Jesus e Wagner Oliveira Bonfim na eleição do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA). Os dois integram a Chapa 1 — “Renova Sindimed”, liderada por Tiago Almeida.
A decisão liminar, obtida pelo portal A TARDE, foi proferida pela desembargadora Luíza Aparecida Oliveira Lomba nesta quinta-feira, 25, após mandado de segurança apresentado por Renan Oliveira de Araújo, representante da Chapa 1. Com isso, os dois candidatos voltam a ser considerados elegíveis, em análise preliminar, para o pleito marcado para os dias 29 e 30 de junho.
A desembargadora também sustou a determinação que obrigava a Comissão Eleitoral a reavaliar o registro da Chapa 1 após a exclusão dos dois integrantes. Na prática, a decisão afasta, por ora, o risco de a chapa ter o registro revisto em razão da composição mínima prevista no estatuto do sindicato.
Decisão anterior
A disputa judicial teve início após ação movida por Júlio César Vieira Braga, candidato à presidência do Sindimed-BA pela Chapa 2 — “Médicos em Foco”. Ele alegou que Humberto Barreto de Jesus e Wagner Oliveira Bonfim não cumpriam o requisito estatutário de seis meses de filiação ininterrupta antes do término do mandato da última diretoria eleita, encerrado em 30 de abril de 2026.
A 17ª Vara do Trabalho de Salvador havia acolhido parcialmente o pedido e suspendido as duas candidaturas. Na decisão de primeiro grau, o juízo entendeu que o estatuto do Sindimed-BA estabelece como marco temporal para aferição do tempo mínimo de filiação o término do mandato da última diretoria eleita, sem margem para que a Comissão Eleitoral alterasse esse critério.
Ao analisar o mandado de segurança, no entanto, a desembargadora adotou entendimento diferente. Para a relatora, o contexto atual do sindicato é excepcional, já que a entidade passou a ser administrada por uma Comissão Provisória após decisões judiciais anteriores envolvendo a antiga diretoria e o processo eleitoral.
A magistrada destacou que, em decisão anterior, já havia sido reconhecida a legitimidade da Comissão Provisória para impulsionar o processo eleitoral. Segundo ela, não houve propriamente o término do mandato da antiga diretoria na data da decisão judicial que afastou seus membros da prática de atos políticos e eleitorais. Por isso, a Comissão Provisória funcionaria como uma continuidade da direção executiva da entidade.
Com base nessa interpretação, a desembargadora considerou razoável o entendimento da Comissão Eleitoral de não usar a data de 30 de abril de 2026 como marco para contagem dos seis meses de filiação. Para ela, o critério poderia ser aferido a partir da eleição da nova diretoria, o que torna plausível a tese de elegibilidade dos dois candidatos da Chapa 1.
A decisão também levou em conta a proximidade do pleito. A relatora apontou perigo de demora, já que a manutenção da suspensão poderia impedir a participação dos candidatos na eleição sindical marcada para os dias 29 e 30 de junho, causando impacto imediato sobre a chapa.
Multas derrubadas
Além de restabelecer as candidaturas, o TRT-5 também derrubou a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, que havia sido imposta contra publicações que atribuíssem fatos criminosos ou desonrosos à antiga diretoria do sindicato ou a integrantes da Chapa 2 sem decisão judicial transitada em julgado.
Nesse ponto, a desembargadora entendeu que a decisão de primeiro grau não fundamentou de forma suficiente a restrição. A relatora afirmou que eventual desrespeito às normas eleitorais relacionadas à divulgação de acusações deve ser apurado no caso concreto e com base nas regras próprias do processo eleitoral sindical.
A liminar deverá ser submetida ao referendo da Subseção de Dissídios Individuais I do TRT-5 na primeira sessão de julgamento possível.
Disputa judicial
A eleição do Sindimed-BA ocorre em meio a uma sequência de disputas judiciais envolvendo a antiga diretoria, a rejeição das contas da entidade, a formação da Comissão Provisória e o processo de escolha da nova gestão.
Em decisão anterior, a Justiça do Trabalho já havia reconhecido a centralidade da 17ª Vara do Trabalho de Salvador para analisar as controvérsias relacionadas à governança e ao processo eleitoral do sindicato.

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