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Mata de São João,04/08/2026

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CNJ analisa proposta para prevenir conflitos de interesse no Judiciário

Medidas propostas por Edson Fachin poderão ser adotadas por todos os tribunais do país, com exceção do STF

Fonte: Metro 1
CNJ analisa proposta para prevenir conflitos de interesse no Judiciário Foto: Reprodução/Metro 1/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a analisar, nesta terça-feira (4), uma proposta que estabelece regras para prevenir conflitos de interesse envolvendo magistrados e servidores do Judiciário. A iniciativa foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e prevê normas sobre participação em eventos, recebimento de presentes, atividades privadas e vínculos familiares.

De acordo com o g1, o texto define diferentes níveis de conflito de interesse entre real, potencial e aparente e, se aprovado, valerá para todos os tribunais do país, com exceção do STF, que discute separadamente um código de ética específico para seus ministros.

Entre as medidas previstas, a participação de juízes e servidores em eventos financiados por terceiros deverá observar critérios como transparência, independência e imparcialidade. Na avaliação, serão considerados fatores como quem custeou a atividade, a natureza do evento, o valor das despesas pagas e a existência de processos envolvendo o patrocinador no tribunal onde o magistrado atua.

A proposta também determina que o recebimento de presentes seja analisado individualmente, levando em conta princípios como impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional.

Além disso, os tribunais deverão criar mecanismos para consulta prévia sobre possíveis conflitos de interesse, mapear atividades acadêmicas, científicas, culturais e empresariais de magistrados e servidores, além de registrar vínculos econômicos, societários e participações em associações, fundações e outras entidades.

Após a apresentação da proposta, o CNJ pretende abrir um prazo de 60 dias para que os tribunais enviem sugestões antes da definição do texto final.

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