Servidor do TSE é acusado de apagar o próprio processo de aposentadoria e perde recurso no CNJ
Foto: Reprodução/ Bnews/ Divulgação/COPPM - CPAp O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento de um pedido de intervenção feito por um servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra uma decisão que havia negado o monitoramento em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele na Corte Eleitoral. O julgamento, realizado no Plenário Virtual, foi presidido pelo ministro Edson Fachin.
A controvérsia começou no início de 2026. Em janeiro daquele ano, uma Junta Médica Oficial do TSE avaliou o servidor e concluiu que ele apresentava incapacidade permanente para o trabalho, recomendando sua aposentadoria compulsória por invalidez. Para dar andamento ao desligamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal abriu um processo restrito no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Contudo, auditorias da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE apontaram uma movimentação incomum: valendo-se do fato de trabalhar no próprio setor de recursos humanos, o servidor teria acessado o sistema e apagado integralmente o procedimento de sua aposentadoria e todos os anexos digitais. A administração do tribunal classificou o episódio como grave, gerando insegurança no sistema e necessidade de retrabalho, o que motivou a abertura imediata do processo disciplinar.
Defendendo-se no CNJ, o servidor alegou que sofria assédio moral institucional, desvio de finalidade e uma tentativa de estigmatização após a recomendação médica. Ele também contestou o afastamento preventivo, que considerou ilegal, e apontou supostos vícios e irregularidades no mandato da comissão que o investigava no TSE, pedindo que o Conselho avocasse e assumisse o caso.
A relatora do processo no CNJ, conselheira Jaceguara Dantas da Silva, rechaçou os argumentos e foi seguida de forma unânime pelos demais conselheiros. No voto, ficou destacado que o CNJ não atua como uma instância revisora comum ou um "balcão de recursos" para qualquer briga interna dos tribunais, salvo em cenários de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado.
Além disso, a decisão reforçou que a competência do CNJ para intervir em punições de servidores é excepcional e restrita a casos que envolvam diretamente os deveres funcionais de magistrados ou oficiais de cartórios. Como o caso trata estritamente da conduta de um funcionário do tribunal, com indícios de que ele deletou os arquivos, a responsabilidade de julgar a infração permanece sendo exclusivamente do TSE. A suposta irregularidade na comissão processante também foi descartada, uma vez que normas internas recentes da Corte Eleitoral deram autonomia e estabilidade aos membros do setor disciplinar.


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