TRE-BA determina remoção de publicação de ACM Neto com imagem gerada por IA e vê indícios de propaganda eleitoral antecipada
Foto: Reprodução/ Bahia Notícias/ divulgação O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, Antônio Carlos Magalhães Neto (União Brasil), remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram por entender, em análise preliminar, que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada e utilização irregular de inteligência artificial.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador substituto eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões e atende a uma representação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo a ação, a postagem consiste em uma montagem digital hiper-realista produzida com inteligência artificial, na qual ACM Neto aparece abraçado a um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.
Na imagem, a camisa usada pelo pré-candidato exibe o número 44, correspondente à legenda do União Brasil. A federação autora da representação sustenta que o conteúdo cria uma falsa impressão de apoio político por parte do atleta e configura pedido explícito de voto por meio da exibição do número eleitoral.
Na decisão, o magistrado afirma que a imagem indica, em um exame preliminar, o uso de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial para simular uma interação que não ocorreu na realidade. Para o desembargador, a prática tem potencial para induzir o eleitorado ao erro ao criar uma "realidade sintética", atribuindo ao pré-candidato um apoio político inexistente de uma figura pública de grande notoriedade.
A decisão também destaca que a utilização da tecnologia, nesse caso, extrapola o uso ilustrativo da inteligência artificial e seria destinada a falsificar um fato político, o que, em tese, afronta as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator afirmou ainda que a inserção ostensiva do número 44 na camisa da Seleção Brasileira, em período anterior ao permitido para propaganda eleitoral, caracteriza indícios de pedido de voto por equivalência semântica, buscando fixar no eleitor a opção de sufrágio antes do calendário autorizado pela legislação.
Outro fundamento apontado pelo magistrado é o risco de disseminação do conteúdo nas redes sociais. Segundo a decisão, a permanência da postagem no Instagram poderia ampliar continuamente a exposição dos eleitores a uma informação considerada enganosa, comprometendo a formação livre e consciente da vontade do eleitorado.
Com a liminar, ACM Neto deverá retirar a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O desembargador também determinou que o pré-candidato se abstenha de republicar o mesmo conteúdo em qualquer outra plataforma digital ou rede social, sob a mesma penalidade.

COMENTÁRIOS