Cármen Lúcia vota por barrar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Nova lei limita a 12 anos prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas; julgamento segue até dia 29
Foto: Reprodução / Metro 1 / Luiz Roberto/TSE A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu voto favorável para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Em seu voto no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (22), a ministra, que é relatora do caso, afirmou que as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e defendeu sua inconstitucionalidade por, segundo ela, violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. O julgamento segue até a próxima sexta-feira (29) e ainda depende do voto de nove ministros.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, disse a ministra, que afirmou ainda que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, concluiu.
Julgamento na Corte
O STF julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações realizadas na Lei da Ficha Limpa. A magistrada é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. O resultado da ação na Corte pode impactar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Entenda as Regras
As novas condições para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas para limitar o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. Antes da aprovação, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Agora, no entanto, esse prazo passa a contar do momento da condenação e exclui o tempo de pena do cálculo. Além disso, a nova lei limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano", defendeu a ministra ao votar para barrar as modificações.


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