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Mata de São João,22/05/2026

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Cármen Lúcia vota por barrar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Nova lei limita a 12 anos prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas; julgamento segue até dia 29

Fonte: Metro 1
Cármen Lúcia vota por barrar flexibilização da Lei da Ficha Limpa Foto: Reprodução / Metro 1 / Luiz Roberto/TSE
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu voto favorável para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Em seu voto no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (22), a ministra, que é relatora do caso, afirmou que as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e defendeu sua inconstitucionalidade por, segundo ela,  violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. O julgamento segue até a próxima sexta-feira (29) e ainda depende do voto de nove ministros.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, disse a ministra, que afirmou ainda que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, concluiu.

Julgamento na Corte
O STF julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações realizadas na Lei da Ficha Limpa. A magistrada é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.  O resultado da ação na Corte pode impactar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Entenda as Regras 
As novas condições para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas para limitar o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. Antes da aprovação, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Agora, no entanto, esse prazo passa a contar do momento da condenação e exclui o tempo de pena do cálculo. Além disso, a nova lei limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano", defendeu a ministra ao votar para barrar as modificações.

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