Justiça determina frota mínima de ônibus durante greve dos rodoviários em Salvador
Decisão do TRT-5 prevê também multa caso sindicato descumpra determinação
Foto: Reprodução/Bahia.Ba/Alexandre Souza Carvalho/Ônibus Brasil O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou na noite desta quinta-feira (21), a manutenção parcial do transporte coletivo em Salvador durante a greve geral dos rodoviários prevista para esta sexta-feira (22). Pela decisão, ao menos 60% da frota deverá circular nos horários de maior movimento, entre 4h30 e 8h30 e das 17h às 20h. Já nos horários fora do ‘pico’, o percentual mínimo estabelecido é de 40% dos ônibus em operação.
A medida ocorre após a prefeitura acionar a Justiça para que a frota minima seje mantida na capital baiana. A decisão judicial busca reduzir os impactos para a população enquanto rodoviários e empresários seguem negociando um acordo.
A determinação, assinada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, também prevê multa diária de R$ 50 mil caso o sindicato da categoria descumpra as medidas impostas pela Justiça. A magistrada ainda proibiu qualquer bloqueio à saída dos ônibus das garagens e determinou que o movimento ocorra de forma pacífica.


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