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Mata de São João,01/04/2026

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Prefeitura de Camaçari regulamenta dedução de materiais no cálculo do ISSQN

Decreto estabelece critérios para construção civil e reforça segurança jurídica aos contribuintes

Fonte: Ascom / PMC
Prefeitura de Camaçari regulamenta dedução de materiais no cálculo do ISSQN Foto: Divulgação / Ascom / PMC / Rafael Küster
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A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto nº 8.299/2026, que regulamenta a dedução de materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está em conformidade com o Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 1.039/2009) e busca garantir mais clareza e segurança jurídica aos contribuintes do setor.

De acordo com o decreto, a dedução será permitida apenas em situações específicas. A regra se aplica exclusivamente a materiais que tiveram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido na fonte ou devidamente destacado em nota fiscal de aquisição. Entre os critérios definidos estão: produção pelo próprio prestador, fabricação fora do local da obra, comercialização com incidência de ICMS e apresentação de nota fiscal própria e distinta do serviço.

Além disso, o contribuinte deverá comprovar a vinculação dos materiais à obra por meio de documentação exigida em processo administrativo prévio. A Sefaz alerta que a ausência dessa comprovação implicará na cobrança do ISSQN sobre o valor total do serviço prestado, sem qualquer tipo de dedução.

A nova regulamentação segue diretrizes de caráter nacional e tem como objetivo padronizar os procedimentos para solicitação de dedução, proporcionando maior segurança jurídica tanto para os prestadores de serviço quanto para os municípios. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência fiscal e a correta aplicação da legislação tributária.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) pelo e-mail atendimento.cfis.sefaz@camacari.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3621-6737.

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