Dra. Ana celeste

Mudanças na aposentadoria híbrida: quais são?

Você sabia que ocorreram importantes mudanças na aposentadoria híbrida?
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Essa modalidade permite que pessoas que trabalharam parte de suas vidas no campo e outra parte na cidade possam somar esses períodos para se aposentar.
Assim, se o trabalhador rural não atingir o tempo mínimo necessário para obter o benefício rural ou já tiver migrado para a zona urbana, é possível combinar esses tempo de serviço.
Essa regra vale para homens com 65 anos e para mulheres com 60 anos (antes da reforma da previdência de 2019) ou 62 anos (após a reforma da previdência).
Uma das grandes novidades é que o tempo de trabalho rural anterior a 1991 também pode ser considerado, mesmo sem contribuições feitas durante esse período.
Além disso, a última atividade exercida pelo segurado no momento do pedido pode qualquer uma das duas modalidades citadas acima.
E, no caso de quem trabalhou no campo, não é exigida a contribuição efetiva para garantir o benefício.
Outra medida importante garante que quem já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria híbrida até novembro de 2019 mantém o direito adquirido.
Nesses casos, as mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens aos 65, ambos com 15 anos de contribuição.
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Qualificação: Ana Celeste de Jesus é advogada há 25 anos, pós graduada em Processo Civil e Gestão Pública Municipal, especialista em:
* Direito de Família;
* Direito das Sucessões/Inventário;
* Direito Imobiliário.
Direito previdenciário/aposentadorias, BPC, auxílios doença/maternidade.
Instagram: anacelestejesus.adv
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